A Portaria 62 SRE, de 21-8-2024, publicada no DO-SP de 22-8-2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 1-9-2024.
PORTARIA 62 SRE, DE 21-8-2024
(DO-SP DE 22-8-2024)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/24, de 5 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I – da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
- a) os itens 3, 3.1, 5 e 5.1 a 5.5 do Anexo III:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
3 | 03.003.00 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
31 | 03.003.01 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
5 | 03.005.00 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
51 | 03.005.01 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
52 | 03.005.02 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
53 | 03.005.03 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
54 | 03005.04 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
55 | 03.005.05 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
” (NR);
- b) os itens 4 e 109 do Anexo XVI:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
4 | 17.004.00 | 1806.90.00 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00 |
109 | 17.109.00 | 1806.90.00 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
” (NR);
II – da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS, os itens 4 e 109 do Anexo único:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
4 | 17.004.00 | 1806.90.00 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00 | 76,17% |
109 | 17.109.00 | 1806.90.00 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 60,40% |
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual