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Ajustes SINEF – parametrização para Simples Nacional (ICMS-ST)

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Se você é contador, acostume-se a analisar o XML, seja através de seu software fiscal ou abrindo em um navegador, a DANFE possui menos da metade das informações que são enviadas para a SEFAZ e pode levar a erros de interpretação e consequentemente, escrituração incorreta de seu cliente.

 

Este tutorial se aplica ao NotaFiscalSimples e Admsis ERP para a parametrização dos ajustes SINEF com o cálculo da substituição tributária.

 

Tão ou mais importante quanto o CFOP na identificação da substituição tributária está o tipo de ICMS no XML, uma vez que informações como MVA e Alíquota podem não estar disponíveis conforme o tipo de XML.

 

A tabela abaixo informa quais os tipos de ICMS disponíveis:

Regime Periódico de Apuração (Normal)Simples Nacional
Tipo de ICMSElemento no XMLTipo de ICMSElemento no XML
00-Tributada integralmenteICMS00101-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoICMSSN101
10-Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaICMS10102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoICMSSN102
20-Com redução de base de cálculoICMS20103-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaICMSSN103
30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaICMS30201-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição TributáriaICMSSN201
40-IsentaICMS40202-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição TributáriaICMSSN202
41-Não tributadaICMS40203-Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição TributáriaICMSSN203
50-SuspensãoICMS40300-Simples Nacional ImuneICMSSN102
51-Diferimento A exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UFICMS51400-Não tributada pelo Simples NacionalICMSSN400
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributáriaICMS60500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoICMSSN500
70-Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributáriaICMS70900-Outras operações Simples NacionalICMSSN900
90-OutrosICMS90
98-Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a UF do destinatário ou a UF definida na legislação. (Ex. UF da concessionária de entrega dos veículos)ICMSPart
99-Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário.ICMSST

 

Apesar do manual de orientação do contribuinte (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=) ser um documento pensado inicialmente para desenvolvedores de aplicações que geram notas fiscais, importante uma leitura deste por todos os envolvidos na emissão de notas fiscais, desde contadores, faturistas, analistas de sistemas e donos de negócio.

 

Neste documento focaremos nos seguintes tipos de ICMS:

  • 201-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ICMSSN201)
  • 202-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ICMSSN202)
  • 203-Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ICMSSN203)
  • 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

 

Importante salientar que sempre que tratamos de Substituição Tributária, estamos tratando das seguintes informações informadas na nota fiscal:

  • ICMS-ST – Trata-se de um valor que é cobrado adicionalmente do cliente que comprou para revender, portanto, deve-se gerar a GRNE e pagar a SEFAZ de destino e preferencialmente anexar o comprovante de pagamento por e-mail para o cliente
  • FCP-ST – Seguindo as mesmas regras do ICMS-ST, o Fundo de Combate à Pobreza, conforme o estado (normalmente RS/MA/RJ/BA) deve ser pago via GNRE
  • ICMS-ST-RETIDO – quando a empresa comprou para revender um produto que já possuía ICMS-ST pagos pelo fornecedor, deve-se informar – a título informativo – os valores já recolhidos. Neste caso, o valor do ICMS-ST-RETIDO não acrescenta no valor da nota
  • FCP-ST-RETIDO – Seguindo as mesmas regras do ICMS-ST-RETIDO, não se acrescenta no valor da nota

 

Durante um tempo havia um questionamento na justiça sobre o pagamento do ICMS-ST no estado de destino através de um mecanismo chamado DIFAL, porém já existe um entendimento de que a lei 123/2006 e como no Convênio ICMS 236/2022 não se aplicam a simples nacional, então NÃO HÁ COBRANÇA DE ICMS-ST E FCP-ST PARA CONSUMIDOR FINAL EM OUTRO ESTADO QUANDO O EMISSOR É SIMPLES NACIONAL.

 

Bom, ao final da parte conceitual e jurídica, o time técnico da Admsis Informática já ajustou os sistemas Admsis ERP e NotaFiscalSimples para que os convênios de ICMS ST oriundos dos ajustes SINEF sejam parametrizados.

 

Importante que as informações sejam fornecidas pelo contador ou consultor tributário, pois estes já dispõem de acesso ao sistema do IOB para que seja feita a consulta.

 

A Admsis Informática é responsável pelo sistema e os cálculos corretos, não pela parametrização.

 

As telas e exemplos apresentados são do NotaFiscalSimples, porém a localização dos menus no Admsis ERP é a mesma.

 

O NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul é um código de 8 números que identifica o produto em todo o território nacional e todos os convênios serão parametrizados considerando o NCM, Estado de destino, Categoria (Consumidor ou Revenda) e Situação ICMS (Isento ou Contribuinte do ICMS).

 

Sempre que alguma empresa for revender, ela obrigatoriamente deve ser contribuinte do ICMS.

 

Também importante identificar se o produto é importado ou nacional e caso tenha as duas situações, serão necessários dois cadastros.

 

 Caminho 1 – Operação

Acesse Tabelas > Pedidos / Operações, localize a operação (normalmente *VENDA) e clique na aba “Convênios & ST” e caso existam convênios, eles serão listados.

Imagem1

 

Caminho 2 – NCM do Produto

Acesse Tabelas > Produtos / NCM, localize o NCM desejado e selecione a aba “Convênios & ST” e caso existem convênios, eles serão llistados.

Imagem2

 

Para ambos, as seguintes informações são necessárias:

  • Filial à qual emitente se aplica o convênio
  • Operação à Normalmente *VENDA
  • Origem do Produto à 0-Nacional 1-Estrangeira Importação Direta 2-Estrangeira comprado no mercado nacional
  • NCM à Nomenclatura comum do Mercosul
  • E.S.T. à Informado pelo ajuste SINEF
  • Estado Destino
  • Cfop
  • Categoria Cliente à Consumidor ou Revenda
  • Situação Tributária à Contribuinte ICMS ou Isento
  • Tipo Tributação ICMS à 201, 202, 203, 500
  • Adicionar ICMS na Base de IPI à Sim ou Não
  • % ICMS Contribuinte à Alíquota interna
  • % ICMS Não Contribuinte à Alíquota interna (normalmente igual ao de cima)
  • Modalidade ICMS ST à Margem Valor Agregado ou Base Dupla
  • Adicionar ICMS ST na Base de IPI à Sim ou Não
  • % MVA à Valor da Margem de Valor Agregado, conforme ajuste SINEF
  • ICMS ST Alíquota Revenda (%) à Alíquota de ICMS ST no destino, conforme ajuste SINEF (para o ICMS-ST a Reter)
  • Percentual da BC operação própria à Quando a base de cálculo for reduzida (não usado até o momento)
  • % ICMS ST Substituído à ICMS-ST-RETIDO
  • FCP % à FCP para tributação normal (somente regime normal, não se aplica para simples nacional)
  • FCP ST % à FCP-ST a reter, conforme ajuste SINEF
  • FCP ST Retido % à FCP-ST Retido

 

Segue alguns exemplos de uso (Sempre confirmar com o contador para verificar se o ajuste SINEF não sofreu alteração):

 CenárioTipo de ICMSAlíquotas a preencherObservações
Revenda, produto que não tinha ICMS-ST na compra mas tem na venda201-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária·         MVA

·         Alíquota Interna Revenda

·         ICMS ST Alíquota Revenda

·         FCP ST (se aplicável)

O total da nota será o total do produto, frete, IPI, ICMS-ST e FCP-ST
Revenda, produto comprado com ICMS-ST e revendido500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação·         MVA

·         Alíquota Interna Revenda

·         ICMS ST Substituído

·         FCP ST Retido

O total da nota será o total do produto, frete, IPI e as informações de ICMS ST Retido e FCP Retido serão encaminhadas no XML

 

 

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