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Como Calcular o ICMS-ST – Substituição Tributária

Como Calcular o ICMS-ST - Substituição Tributária

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ICMS-ST (Substituição Tributária)

Parte do complexo sistema tributário brasileiro, um termo tem sido muito comentado que é o chamado ICMS-ST ou Substituição Tributária.

Diferente do ICMS “Normal” ou “Regular”, o ICMS-ST é um ponto importante para empresas que vendem seus produtos para empresas que farão a revenda.

Continue lendo se seu negócio precisa de atenção em termos de substituição tributária

  • O que é Substituição Tributária?
  • Consumidor x Revenda x Contribuinte ICMS
  • Ajustes SINEF
  • Como calcular o ICMS-ST

Confira cada tópico explicado abaixo!

O que é Substituição Tributária?

Antes de falarmos sobre ST, temos que falar do ICMS “Normal” ou “Regular”.

Este imposto sobre valor agregado (IVA) é cobrado por cada uma das empresas envolvidas na cadeia produtiva ou de suprimentos de um bem ou serviço, gerando créditos e débitos, conforme a posição no processo.

Exemplo: considere um produto P que passa por 2 revendedores até chegar ao consumidor.

A cadeia de suprimentos é representada abaixo:

como calcular o icms st substituicao tributaria 2

A indústria, por ser o elo inicial, não recebe nenhum crédito neste exemplo e inicia o débito do ICMS.

O revendedor irá receber o crédito de ICMS, apurar o débito de ICMS e repassá-lo ao produto, no chamado “cálculo por dentro”, que junto com as margens e custos do revendedor, comporá o preço final do consumidor, que pagará os impostos finais do produto. Isso também é chamado de “tributação sobre consumo”.

Se tivermos mais pontos entre o produtor e consumidor, cada um fará sua apuração de débitos e créditos.

Para exemplificar, imaginemos que a indústria está em outro estado e a alíquota do produto “saindo” do estado é 12% e a alíquota interna tanto para o Revendedor, quanto para o Consumidor é 18%.

Os produtos são comercializados nos seguintes valores unitários:

  • Indústria para o Revendedor, R$ 100,00
  • Revendedor para o Consumidor R$ 250,00

Os valores calculados terão estão dispostos na tabela abaixo:

 

IndústriaRevendedor
Preço100,00250,00
Alíquota ICMS Crédito0%12%
Alíquota ICMS Débito12%18%
ICMS Crédito0,00R$ 12,00 (R$ 100,00 x 12%)
ICMS DébitoR$ 12,00R$ 45,00 (R$ 250,00 x 45%)
ICMS a PagarR$ 12,00R$ 33,00 (R$ 45,00 – R$ 12,00)

 

Agora que sabemos o que é o ICMS “Normal”, “Cálculo por dentro” podemos entender ICMS-ST.

O ICMS-ST é a estimativa do imposto que o revendedor deveria recolher de ICMS, considerando a Margem de Valor Agregado (MVA) e que por serem produtos de consumo popular, o mesmo não pode (ou mesmo não quer) emitir a NF-e.

Trata-se de uma forma da Secretaria da Fazenda de cada estado poder fazer o recolhimento do ICMS destes produtos, cobrando direto da indústria ou do atacadista.

Exemplo: Um atacadista vende um produto para um revendedor, que custa R$ 100,00 e a estimativa de MVA (Margem de valor agregado é de 60%). Neste caso, o atacadista, além de recolher o ICMS “Normal” fará o recolhimento do ICMS-ST, em guia de arrecadação à parte.

O ICMS-ST é incorporado no total da NF-e e o atacadista é obrigado a fornecer a guia de ICMS-ST paga junto com a DANFE e produtos.

Isso também é chamado de “cálculo por fora” e são produtos e situações específicas que possuem incidência de ICMS-ST.

O Nota Fiscal Simples possui cadastros para todas as informações para que o cálculo do ICMS e ICMS-ST sejam feitos automaticamente e em caso de dúvidas, entre em contato conosco via CHAT ou telefone 11 2626-5923.

Consumidor x Revenda x Contribuinte ICMS

Portanto, é importantíssimo que na nota mencione, através de campos específicos, se os produtos da NF-e são destinados para consumo ou para revenda.

Caso o mesmo cliente compre produtos para consumo e para revenda, devem ser emitidas NF-e separadas para cada finalidade, até por conta dos estoques fiscais no destinatário.

Pessoas físicas somente podem comprar para consumo, assim como empresas prestadoras de serviço ou empresas enquadradas como “Não Contribuinte do ICMS”, ONGs (Organizações Não Governamentais) e entidades sem fins lucrativos.

Empresas que são contribuintes do ICMS e que compram para consumo podem ter condições diferenciadas das empresas que compram para revender e em caso de dúvidas, consulte seu contador.

O Nota Fiscal Simples possui cadastros para todas as informações para que o cálculo do ICMS e ICMS-ST sejam feitos automaticamente e em caso de dúvidas, entre em contato conosco via CHAT ou telefone 11 2626-5923.

Ajustes SINEF

Ajustes SINEF são convênios feitos entre as Secretarias das Fazendas dos estado, estabelecendo condições especiais em que o ICMS-ST se aplica, conforme:

  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto
  • Estado de Origem
  • Estado de Destino (quando operação interestadual)
  • Origem do produto (nacional ou importado)
  • Categoria do cliente (consumidor ou revenda)
  • Situação tributária do cliente (contribuinte ou não do ICMS)

Quase todos os dias são celebrados ajustes SINEF entre estados e em caso de dúvidas, entre em contato com o seu contador.

O Nota Fiscal Simples possui cadastros para todas as informações para que o cálculo do ICMS e ICMS-ST sejam feitos automaticamente e em caso de dúvidas, entre em contato conosco via CHAT ou telefone 11 2626-5923.

Como calcular o ICMS-ST

Diante de tanta informação e conceito, como calcular o ICMS-ST.

Consideremos o produto que é vendido por R$ 100,00 a unidade e o estado de origem tem alíquota de 12% e existe um ajuste SINEF informando que existe um MVA (Margem de Valor Agregado) de 115%, ou seja, estimou-se que o revendedor irá aumentar o preço em 115% para venda ao consumidor.

O revendedor receberá o produto em estado que cobra 18% de alíquota, que já informou que utilizará o produto para revenda, portanto, terá o ICMS “Normal” descontado do ICMS-ST.

Desta forma, temos a cadeia de distribuição conforme abaixo:

como calcular o icms st substituicao tributaria 3

O atacadista deverá então emitir uma NF-e com ICMS-ST do produto com as seguintes características:

  • Alíquota interna (origem) 12%
  • Alíquota interestadual (destino) 18%
  • MVA 115%
  • Valor unitário: 100,00

Desta forma temos:

  • Base ICMS “Normal” R$ 100,00
  • Base ICMS-ST R$ 215,00 (R$ 100,00 + R$ 100,00 x 115%)
  • ICMS “Normal” R$ 12,00 (R$ 100,00 x 12%)
  • ICMS-ST R$ 26,70 (R$ 215 x 18% – R$ 12,00)

Portanto, a NF-e terá como valores:

  • Total do Produto: R$ 100,00
  • Total da NF-e: R$ 126,70

Os valores de ICMS-ST por produto (NCM) devem ser fornecidos pelo seu contador, que deverá revisá-lo de tempos em tempos, conforme os ajustes SINEF são publicados no Diário Oficial do Estado.

Entidades como COAD e IOB fazem o monitoramento e informam em caso de alterações, informando os contadores sobre os novos parâmetros.

O Nota Fiscal Simples possui cadastros para todas as informações para que o cálculo do ICMS e ICMS-ST sejam feitos automaticamente e em caso de dúvidas, entre em contato conosco via CHAT ou telefone 11-2626-5923.

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