Chama-se “Compra de material reciclado de cooperativas ou catadores” a atividade de compra aonde o produto vêm de catadores de materiais reciclados (principalmente plástico) que podem trabalhar de forma individual ou através de cooperativas.
Existe uma característica que diferencia estes “fornecedores” dos regulares que é a ausência da característica comercial clássica destes entes, pois os indivíduos (catadores) não possuem empresa (muitas vezes não possui documentos) enquanto a cooperativa não possui fins lucrativos, não sendo sujeito aos impostos sobre renda e faturamento.
A empresa do ramo de plásticos especializada na reciclagem pode, no entanto, emitir uma nota de entrada contra o CPF do catador ou CNPJ da cooperativa e com as características trazidas pelo AJUSTE SINIEF 52/20, de 9 de dezembro de 2020, a emissão de nota fiscal é possível.
A nota deverá ter as seguintes características:
- Destinatário é o CPF (do catador) ou CNPJ (da cooperativa)
- CFOP utilizado será 1159 (Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo) quando do domicílio do “fornecedor” for dentro do estado ou 2259 caso seja fora do estado (neste caso, tipicamente uma cooperativa)
- Tipo de ICMS 400 caso a indústria esteja no simples nacional (40 para regime “normal”) garantindo a isenção deste imposto
- Tipo de IPI 03 (Entrada não-tributada)
- Tipo de PIS 07 (Operação Isenta da Contribuição)
- Tipo de COFINS 07 (Operação Isenta da Contribuição)
- O valor será o valor acordado na compra, sem descontos ou acréscimos
Esta mesma nota fiscal, quando autorizada deverá ser guardada para fins de fiscalização, porque, tal qual outra compra de material, representa acrescimo no estoque contábil, referente a matéria-prima.
O catador ou cooperativa pode ficar com cópia da DANFE, visto que o número de vias que podem ser tiradas de uma única nota fiscal é ilimitada.
Uma vez que a matéria-prima reciclada encontra-se disponível no estoque da empresa, não faz diferença se o beneficiamento for feito com máquinas ou mão-de-obra da própria empresa ou terceirizado.
Em caso de dúvidas, você pode acessar nosso artigo sobre Industrialização e Beneficiamento aqui.
Para caso de beneficiamento externo, deve-se fazer uma nota de simples remessa, conforme artigo que fizemos e seu fornecedor terceiro deverá emitir notas de retorno e de beneficiamento (Em caso de dúvidas, nossos clientes podem nos ligar no suporte 11-2626-5923 que podemos tirar estas dúvidas).
Para emitir uma nota de “Entrada de Material para Reciclagem” no Nota Fiscal Simples, serão necessários os seguintes passos:
- Cadastrar o catador ou cooperativa em Comercial / Clientes – Importante ter o cadastro completo, evitando cadastrar um endereço genérico
- Cadastrar o pedido em Comercial / Pedidos informando:
- Selecionar a Operação “Entrada de Material para Reciclagem” (Caso não tenha esta operação disponível, solicite através do suporte em 11-2626-5923
- Selecionar o catador ou cooperativa
- Na aba Produtos inserir o produto, com a quantidade acordada, valor combinado
- Na aba Vencimentos, informar as condições de pagamento
- Avançar para faturamento e emitir a nota fiscal.
- Imprimir a Danfe, lembrando que os clientes do Nota Fiscal Simples contam com guarda do XML por 5 anos
Por este artigo é isto e dado que é um tema recorrente hoje em dia, achamos importante desmistificar mais esta questão fiscal.