Foi publicada no DO-ES de 12-8-2024, a Portaria SEFAZ 70-R de 9-8-2024, que revoga a Portaria 9-R/2006, a qual estabeleceu procedimentos para o recolhimento da parcela de ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, produzindo efeitos a partir de 12-8-2024.
PORTARIA 70-R, DE 9-8-2024
(DO-ES DE 12-8-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando as informações constantes do processo nº 2.024-QXLD0;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 09-R, de 06 de março de 2006, que disciplina procedimentos para o recolhimento da parcela do ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENICIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda