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ICMS ST: Incluídos preços médios de bebidas frias no Tocantins

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Através das Instruções Normativas 32 e 33 SAT, ambas de 26-8-2024, publicadas no DO-TO de 9-9-2024, ficaram acrescidos valores nos subgrupos: Energéticos e Refrigerantes da Lista de Preços – Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-9-2024.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SAT, DE 26-8-2024

(DO-TO DE 9-9-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 – ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO – À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, de 26 de Agosto de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.6.31 UN ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML Dopamina Energy Drink Algodão Doce 269 ml 4,97 00032/2024 01.09.2024
22.6.33 UN ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Dopamina Energy Drink Algodão Doce 473 ml 5,99 00032/2024 01.09.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

ENERGÉTICOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SAT, DE 26-8-2024

(DO-TO DE 9-9-2024)

 

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 – REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO – À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, de 26 de Agosto de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.9.44 UN REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Sprite Original Sem Vasilhame 2000 ml 5,19 00033/2024 01.09.2024
22.9.44 UN REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Coca-Cola sem vasilhame 100 0 ml 2,99 00033/2024 01.09.2024
22.9.44 UN REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Fanta Laranja sem vasilhame 1000m 2,60 00033/2024 01.09.2024
22.9.47 UN REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Coca-Cola Café 220 ml 2,92 00033/2024 01.09.2024
22.9.50 UN REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Coca Cola S/A Oreo 310 ml 2,66 00033/2024 01.09.2024
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Beetleluice 350 ml 3,26 00033/2024 01.09.2024
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Blue 350 ml 4,56 00033/2024 01.09.2024
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schweppes Tônica 350 ml 3,44 00033/2024 01.09.2024
22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Maracujá 350 ml 4,33 00033/2024 01.09.2024
22.9.52 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET ATÉ 350 ML Kuat Guaraná 200 ml 1,36 00033/2024 01.09.2024
22.9.54 UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 511 A 600 ML Fanta Blue 600 ml 4,56 00033/2024 01.09.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

REFRIGERANTES

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