Através das Instruções Normativas 32 e 33 SAT, ambas de 26-8-2024, publicadas no DO-TO de 9-9-2024, ficaram acrescidos valores nos subgrupos: Energéticos e Refrigerantes da Lista de Preços – Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-9-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SAT, DE 26-8-2024
(DO-TO DE 9-9-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 – ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO – À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, de 26 de Agosto de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ENERGÉTICOS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.6.31 | UN | ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML Dopamina Energy Drink Algodão Doce 269 ml | 4,97 | 00032/2024 | 01.09.2024 |
22.6.33 | UN | ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Dopamina Energy Drink Algodão Doce 473 ml | 5,99 | 00032/2024 | 01.09.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ENERGÉTICOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SAT, DE 26-8-2024
(DO-TO DE 9-9-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 – REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO – À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, de 26 de Agosto de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: REFRIGERANTES | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.9.44 | UN | REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Sprite Original Sem Vasilhame | 2000 ml 5,19 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.44 | UN | REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Coca-Cola sem vasilhame 100 | 0 ml 2,99 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.44 | UN | REFRIGERANTE EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 1001 A 2000 ML Fanta Laranja sem vasilhame | 1000m 2,60 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.47 | UN | REFRIGERANTE LATA ATÉ 220 ML Coca-Cola Café 220 ml | 2,92 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.50 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Coca Cola S/A Oreo 310 ml | 2,66 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Beetleluice 350 ml | 3,26 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Blue 350 ml | 4,56 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Schweppes Tônica 350 ml | 3,44 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.51 | UN | REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Maracujá 350 ml | 4,33 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.52 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET ATÉ 350 ML Kuat Guaraná 200 ml | 1,36 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
22.9.54 | UN | REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 511 A 600 ML Fanta Blue 600 ml | 4,56 | 00033/2024 | 01.09.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
REFRIGERANTES