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Operações de Consignação

Como armazenar XML da nota fiscal por 5 anos

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Entende-se por consignação uma empresa (consignante) que deixa seus produtos sob a guarda de outra empresa (consignatário), que irá vendê-los, podendo devolver o que não foi vendido.

Do ponto de vista do consignante, um consignatário que não venda um produto pode devolver o produto para que outro consignatário possa adquirir e vender, principalmente se forem em locais distintos.

O consignatário também fica sem o risco de “mercadoria encalhada” porque pode a qualquer momento, devolver os produtos para o consignante.

Porém do ponto de vista de estoque e fiscal, trata-se de uma operação complexa pois envolve:

  • No consignante
    1. Emissão de Nota de Remessa de mercadoria em consignação, COM IMPOSTOS
    2. Devolução de mercadoria em consignação (caso o consignatário não emita a nota correspondente), COM REVERSÃO DE IMPOSTOS
    3. Registro da Venda de mercadoria consignada, SEM IMPOSTOS
  • No consignatário
    1. Emitir o registro da Venda consignada, COM IMPOSTOS
    2. Devolução de mercadoria em consignação, COM REVERSÃO DE IMPOSTOS

Um ponto importante é que na remessa é que é feita a apuração dos impostos do consignante, revertidos caso ocorra a devolução (IPI e ICMS), enquanto o registro da venda do que foi feito no consignatário é sem imposto

Já no consignatário, a apuração de impostos ocorre na venda e caso devolva, os impostos são revertidos em créditos.

Então vamos detalhar como são feitas as operações envolvendo consignação.

No texto abaixo, entende-se o “Registro no Livro” como o procedimento que o contador fazer, cabendo às empresas apenas a emissão das notas, remessa das mercadorias e, após o fim do mês, encaminhar os XMLs das notas emitidas e recebidas para a contabilidade.

 

Remessa de mercadorias em consignação

Na saída de mercadorias a título de consignação mercantil (Art. 398-A do RICMS/MT):

  1. o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
    1. Natureza da operação: “Remessa em Consignação”, com o CFOP 5.917/6.917.
    2. Destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
  2. o consignatário lançará Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

 

Venda de mercadoria recebida em consignação

Na venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil (Art. 398-C do RICMS/MT):

  1. o consignatário deverá:
    1. emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão “Venda de mercadoria recebida em consignação”, com o CFOP 5.114/6.114;
    2. registrar a nota fiscal de que trata o inciso seguinte, no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em Consignação – NF n.º …, de …./…./…..”;
  2. o consignante emitirá Nota Fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
    1. natureza da operação: Venda;
    2. emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
      1. como natureza da operação, a expressão ‘Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação’;
      2. no campo ‘Informações Complementares’, a expressão ‘Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº …, de…/…/….’;
  • registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas ‘Documento Fiscal’ e ‘Observações’, indicando nesta a expressão ‘Compra em consignação – Nota Fiscal nº …, de…/…/…’;

O consignante lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Venda em consignação” – NF n.º …, de …./…./….”.

 

Consignatário – Devolução de mercadoria recebida em consignação

Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil (Art. 398-D do RICMS/MT):

  1. o consignatário emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
    1. natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação, com o CFOP 5.918/6.918;
    2. base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
    3. destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;
    4. a expressão “Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação – NF n.º …, de …./…/…”.
  2. o consignante lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

 

Consignante- Devolução de mercadoria recebida em consignação

Existem casos em que por conta de erro operacional, o consignatário não emitiu a nota de saída da devolução e para estes casos, o consignante pode emitir uma nota de entrada com as características abaixo.

Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil (Art. 398-D do RICMS/MT):

  1. o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
    1. natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação, com o CFOP 1.918/2.918;
    2. base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
    3. destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;
    4. a expressão “Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação – NF n.º …, de …./…/…”.
  2. o consignante lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

Operações de Consignação com ICMS-ST

O ICMS-ST é sempre considerado uma operação complexa pela natureza da cobrança antecipada, porém em termos das operações envolvidas, tem os mesmos eventos dos produtos sem ICMS-ST.

Consulte seu contador para os códigos de convênios envolvidos no ICMS ST para o estado de destino de seu produto.

 

Operações de consignação no NFE-Simples

O Nota Fiscal Simples já vem configurado com as seguintes operações para lidar com a consignação, seja na condição de consignante ou consignatário:

  • CONSIGNANTE – REMESSA DE MERCADORIA
  • CONSIGNANTE – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
  • CONSIGNATÁRIO – VENDA EM CONSIGNAÇÃO
  • CONSIGNATÁRIO – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

operacoes consignacao

Todas as operações já estão corretamente configuradas, conforme descrito no artigo, bastando efetuar as operações mencionadas em Comercial > Pedidos, adicionando o Cliente e produtos.

pedidos consignacao

Uma vez cadastrado o pedido, basta avançar para faturamento e em Financeiro > Faturamento efetuar a emissão da nota fiscal, impressão da danfe e envio de e-mail, em uma só tela.

Caso já seja uma empresa que utilize o Nota Fiscal Simples e não tenha as operações de consignação cadastradas, peça a configuração através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 11-2626-5923.

 

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