A “Remessa para Reparos” ou “Remessa para Conserto” é uma operação fiscal não tributada onde uma empresa faz o envio de um produto ou mercadoria para outro estabelecimento, normalmente uma indústria, que fará o conserto do item e devolverá para o cliente.
Importante que a Remessa para reparos não é tributada e não pode substituir a operação de venda, sob pena de ser considerado sonegação fiscal.
Uma nota de “Retorno de Reparos” deverá ser emitida, ou pelo cliente ou pelo fornecedor para que o item consertado ou reparado retorne para o emitente.
A fiscalização nas rodovias e mesmo dentro de centros urbanos proíbem que caminhões transportando mercadorias e produtos em trânsito entre empresas transite sem a nota fiscal e neste caso é possível a até mesmo a apreensão da mercadoria, com necessidade de abertura de processo administrativo junto à unidade fiscal para recuperação do que foi apreendido.
Então não deixe de enviar sempre a nota fiscal, mesmo que seja a através de reparos “de carro próprio” ou de veículos de pequeno porte.
Aqui vamos ter que separar os cenários onde quem é o cliente e o fornecedor
Cliente envia para reparos para o fornecedor
Remessa para Reparos – Nota de Saída
O CFOP utilizado para a remessa é 5915 (Remessa de mercadoria ou bem p/ conserto ou reparo) para dentro do Estado ou 6915 para interestadual e não permite envio para o exterior, por se tratar de exportação.
Por ser uma operação isenta de tributos, o ICMS utilizado será 40-isenta para empresas de regime normal e 400 para empresas optantes pelo simples nacional.
O PIS e COFINS serão utilizados 07-operação isenta de contribuição, bem como o IPI será 99-outras saídas.
Retorno de Reparos – Nota de Entrada
Neste caso o fornecedor não emitiu a nota de retorno, então tem que “puxar” o item para a empresa
Neste caso o CFOP será 1915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo) para dentro do Estado ou 2915 para interestadual e não permite retorno do exterior, por se tratar de importação.
Por ser uma operação isenta de tributos, o ICMS utilizado será 40-isenta para empresas de regime normal e 400 para empresas optantes pelo simples nacional.
O PIS e COFINS serão utilizados 07-operação isenta de contribuição, bem como o IPI será 49-outras entradas.
Fornecedor envia para reparos para o cliente
Retorno de Reparos – Nota de Saída
Neste caso, a nota é de saída, porque o item está no estoque do fornecedor para reparos e precisa ser movimentado “empurrado” para o cliente.
O CFOP utilizado para a remessa é 5916 (Retorno de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo) para dentro do Estado ou 6916 para interestadual e não permite envio para o exterior, por se tratar de exportação.
Por ser uma operação isenta de tributos, o ICMS utilizado será 40-isenta para empresas de regime normal e 400 para empresas optantes pelo simples nacional.
O PIS e COFINS serão utilizados 07-operação isenta de contribuição, bem como o IPI será 99-outras saídas.
Operações de Remessa e Retorno no Nota Fiscal Simples
O Nota Fiscal Simples já vem configurado com as seguintes operações para lidar com remessa de transporte:
- REMESSA PARA REPARO (NF SAÍDA)
- RETORNO DE REPAROS (NF ENTRADA)
- RETORNO DE REPAROS (NF SAÍDA)
Todas as operações já estão corretamente configuradas, conforme descrito no artigo, bastando efetuar as operações mencionadas em Comercial > Pedidos, adicionando o Cliente e produtos.
Uma vez cadastrado o pedido, basta avançar para faturamento e em Financeiro > Faturamento efetuar a emissão da nota fiscal, impressão da danfe e envio de e-mail, em uma só tela.
Caso já seja uma empresa que utilize o Nota Fiscal Simples e não tenha as operações de consignação cadastradas, peça a configuração através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 11-2626-5923.