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Rio de Janeiro estabelece pauta fiscal de cervejas (ICMS e Substituição Tributária)

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Foi publicada no DO-RJ de 23-8-2024, a Portaria 377 SSER, de 22-8-2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23-8-2024.

 

PORTARIA 377 SSER, DE 22-8-2024

(DO-RJ DE 23-8-2024)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015303/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

 

Ao inciso I – CERVEJAS

 

1.4 – OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)ALUMÍNIO DESCARTÁVELLATAVIDRO DESCARTÁVELVIDRO/PET RETORNÁVEL
1.4.101CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY3506,00
1.4.102CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY3556,39
1.4.103CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY3505,46
1.4.104CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY3556,19
1.4.105CERVEJA DE TRIGO ASHBY3505,46
1.4.106CERVEJA DE TRIGO ASHBY3556,19
1.4.107CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS3555,87
1.4.108CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS3555,87

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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