Foi publicada no DO-RJ de 23-8-2024, a Portaria 377 SSER, de 22-8-2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23-8-2024.
PORTARIA 377 SSER, DE 22-8-2024
(DO-RJ DE 23-8-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015303/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.4.101 | CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY | 350 | 6,00 | |||
1.4.102 | CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY | 355 | 6,39 | |||
1.4.103 | CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY | 350 | 5,46 | |||
1.4.104 | CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY | 355 | 6,19 | |||
1.4.105 | CERVEJA DE TRIGO ASHBY | 350 | 5,46 | |||
1.4.106 | CERVEJA DE TRIGO ASHBY | 355 | 6,19 | |||
1.4.107 | CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS | 355 | 5,87 | |||
1.4.108 | CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS | 355 | 5,87 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita