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Rio de Janeiro estabelece pauta fiscal de cervejas (ICMS e Substituição Tributária)

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Foi publicada no DO-RJ de 23-8-2024, a Portaria 377 SSER, de 22-8-2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23-8-2024.

 

PORTARIA 377 SSER, DE 22-8-2024

(DO-RJ DE 23-8-2024)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015303/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

 

Ao inciso I – CERVEJAS

 

1.4 – OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDRO/PET RETORNÁVEL
1.4.101 CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY 350 6,00
1.4.102 CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY 355 6,39
1.4.103 CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY 350 5,46
1.4.104 CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY 355 6,19
1.4.105 CERVEJA DE TRIGO ASHBY 350 5,46
1.4.106 CERVEJA DE TRIGO ASHBY 355 6,19
1.4.107 CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS 355 5,87
1.4.108 CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS 355 5,87

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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