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Rio de Janeiro inclui pauta fiscal de cervejas

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Através da Portaria 343 SSER, de 22-11-2023, publicada no DO-RJ de 27-11-2023, e retificada no DO-RJ de 28-11-2023, por conter incorreções em sua publicação original, ficam incluídos produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27-11-2023.

 

PORTARIA 343 SSER, DE 22-11-2023
(DO-RJ DE 27-11-2023, Retificada no DO-RJ DE 28-11-2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000279/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4. OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável/

1.4.145

Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby

355 ml

 

 

5,77/

 

1.4.146

Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby

600 ml

 

 

8,80/

/

1.4.147

Cerveja Session Ipa Nirvana Ashby

600 ml

 

 

13,50

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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