Através da Portaria 343 SSER, de 22-11-2023, publicada no DO-RJ de 27-11-2023, e retificada no DO-RJ de 28-11-2023, por conter incorreções em sua publicação original, ficam incluídos produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27-11-2023.
PORTARIA 343 SSER, DE 22-11-2023
(DO-RJ DE 27-11-2023, Retificada no DO-RJ DE 28-11-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000279/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao inciso I – CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável/ |
1.4.145 | Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby | 355 ml |
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| 5,77/ |
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1.4.146 | Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby | 600 ml |
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| 8,80/ | / |
1.4.147 | Cerveja Session Ipa Nirvana Ashby | 600 ml |
|
| 13,50 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita