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Rio Grande do Sul divulga preços finais de bebidas

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Através da Instrução Normativa 68 RE, de 29-7-2024, publicada no DO-RS de 30-7-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98, para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas, produzindo efeitos a partir de 1-8-2024.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 RE, DE 29-7-2024

(DO-RS DE 30-7-2024)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

  1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XV e fica acrescentado o item XVI, conforme segue:

 

ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5Vigência
Arquivo “.csv”Arquivo “.pdf”
XV…..…..…..…..01.07.2024 a 31.07.2024
XVI24/1404-0012168-5DOE nº 137, de 11.07.2024, p. 89218FD1396D03EE5484006E3CD6AE0BBF25690C1271BC1EF15641B903839CF258a partir de 01.08.2024
  1. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

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