Através da Instrução Normativa 68 RE, de 29-7-2024, publicada no DO-RS de 30-7-2024, fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98, para acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas, produzindo efeitos a partir de 1-8-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 RE, DE 29-7-2024
(DO-RS DE 30-7-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XV e fica acrescentado o item XVI, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
XV | ….. | ….. | ….. | ….. | 01.07.2024 a 31.07.2024 |
XVI | 24/1404-0012168-5 | DOE nº 137, de 11.07.2024, p. 89 | 218FD1396D03EE5484006E3CD6AE0BBF | 25690C1271BC1EF15641B903839CF258 | a partir de 01.08.2024 |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.