Whatsapp

São Paulo modifica normas da Substituição Tributária (ST) de bebidas frias e alimentos

Compartilhe esse artigo

A Portaria 62 SRE, de 21-8-2024, publicada no DO-SP de 22-8-2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 1-9-2024.

PORTARIA 62 SRE, DE 21-8-2024
(DO-SP DE 22-8-2024)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/24, de 5 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:

I –  da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

  1. a) os itens 3, 3.1, 5 e 5.1 a 5.5 do Anexo III:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
303.003.002201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
3103.003.012201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
503.005.002201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
5103.005.012201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
5203.005.022201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
5303.005.032201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
5403005.042201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
5503.005.052201.10.00

2201.90.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

” (NR);

  1. b) os itens 4 e 109 do Anexo XVI:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
417.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00
10917.109.001806.90.00

1901.90.90

2101.11.90

2101.12.00

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

” (NR);

II – da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS, os itens 4 e 109 do Anexo único:

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST (%)
417.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.0076,17%
10917.109.001806.90.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g60,40%

” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

MARCELO BERGAMASCO SILVA 

Subsecretário da Receita Estadual

Artigos relacionados