Whatsapp

Sergipe Estabelece valores mínimos de bebidas frias

Como armazenar XML da nota fiscal por 5 anos

Compartilhe esse artigo

Através da Portaria 532 SEFAZ, de 13-11-2023, publicada no DO-SE de 21-11-2023, fica modificada a Portaria 263 SEFAZ/2023, que fixou os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 21-11-2023.

PORTARIA 532 SEFAZ, DE 13-11-2023
(DO-SE DE 21-11-2023)

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 263 , de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
….. ….. …..
REFRIGERANTE  
….. ….. …..
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml  
….. ….. …..
03.010.01 Santa Joana (todos) …..
03.010.01 São Geraldo Caju 1,29
03.010.01 São Geraldo Guaraná …..
03.010.01 São Geraldo Guaraná Reduzido em Açúcar 1,09
03.010.01 São Geraldo Laranja Reduzido em Açúcar 1,09
03.010.01 São Geraldo Uva …..
03.010.01 São Geraldo Uva Reduzido em Açúcar 1,09
03.010.01 Simba Guaraná …..
….. ….. …..
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml  
….. ….. …..
03.010.02 Pepsi-Cola 310 ml (todas) …..
03.010.02 São Geraldo Caju 2,89
03.010.02 Soda Limonada (todas) …..
….. ….. …..
03.010.02 Sukita (todas) …..
03.010.02 Tik Tok (Todos) 2,28
03.010.02 Viva Schin Cola …..
….. ….. …..”(NR)

Artigos relacionados