Whatsapp

Tributação: Divulgada pauta fiscal de produtos diversos no MS (Substituição Tributária)

Compartilhe esse artigo

Foi publicada no DO-MS de hoje 12-8-2024, a Portaria 3.422 SAT, de 9-8-2024, que modifica e inclui produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e frias, café torrado e moído e fraldas, produzindo efeitos a partir de 13-8-2024.

Este item é pertinente para Tributação de ICMS e ICMS ST, estabelecendo valores de revenda.

PORTARIA 3.422 SAT, DE 9-8-2024

(DO-MS DE 12-8-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II – Bebidas II: Chope e bebida energética;

III – Fralda e café torrado e moído.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2024.

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3.422, de 09 de agosto de 2024

03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

9002490257989

BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK – 250ML

BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK – 250ML

8,51

A

611269991000

BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK – 250ML

BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK – 250ML

8,51

A

23.00 – Chope

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7034166360

CHOPP PILSEN FESTERA – 20 LITROS – 1000ML

11,80

I

7034166361

CHOPP PILSEN FESTERA – 30 LTROS – 1000ML

11,80

I

7034166362

CHOPP PILSEN FESTERA – 50 LITROS – 1000ML

11,80

I

618341892125

CHOPP PILSEN FESTERA – 1500ML

19,90

I

02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

999.00 – Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

618341892156

BEBIDA ALCÓOLICA MISTA DE VINHO FESTERINHO – 350ML

BEBIDA ALCÓOLICA MISTA DE VINHO FESTERINHO – 350ML

6,60

I

7034166358

BEBIDA ALCÓOLICA MISTA DE VINHO FESTERINHO – 20 LITROS – 1000ML

16,87

I

7034166359

BEBIDA ALCÓOLICA MISTA DE VINHO FESTERINHO – 30 LITROS – 1000ML

16,87

I

618341892149

BEBIDA ALCÓOLICA MISTA DE VINHO FESTERINHO – 1500ML

27,50

I

17 – Produtos alimentícios

96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898955412206

CAFÉ NOVA ALVORADA DO SUL EXTRA FORTE TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR

6,50

I

7898955412190

CAFÉ NOVA ALVORADA DO SUL EXTRA FORTE TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR

13,00

I

20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

48.00 – Fraldas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896104991794

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – M – 36 UNIDADES – 1PCT

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – M – 36 UNIDADES – 1PCT

33,11

I

7896104991787

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – G – 30 UNIDADES – 1PCT

33,11

I

7896104991770

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – XG – 24 UNIDADES – 1PCT

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – XG – 24 UNIDADES – 1PCT

33,11

I

7896104991763

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – XXG – 24 UNIDADES- 1PCT

FRALDA LOVECARE PANTS JUMBO – XXG – 24 UNIDADES- 1PCT

33,11

I

Legenda Ações*

A – Alteração de Produto

I – Inclusão de Produto

Artigos relacionados