Através da Portaria 87-R SEFAZ, de 9-9-2024, publicada no DO-ES de hoje, 10-9-2024, ficam alterados produtos e valores na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-9-2024.
PORTARIA 87-R SEFAZ, DE 9-9-2024
(DO-ES DE 10-9-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2.024-SW9KD;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO –
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)
….. | ….. | ….. |
VI – A: Energético lata até 399 ml – NCM 2106.90-2202.99.00 CEST 03.013.00 | GTIN | PCF 04/2024 |
….. | ….. | ….. |
Red Bull Spring Frutas Vermelhas 250 ml | 9002490275020 | 6,58 |
Red Bull Summer Melão Maracujá 250 ml | 9002490275013 | 6,58 |
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” (NR)