Whatsapp

Tributação: Espírito Santo modifica pauta fiscal de energéticos

Compartilhe esse artigo

Através da Portaria 87-R SEFAZ, de 9-9-2024, publicada no DO-ES de hoje, 10-9-2024, ficam alterados produtos e valores na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-9-2024.

 

PORTARIA 87-R SEFAZ, DE 9-9-2024

(DO-ES DE 10-9-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2.024-SW9KD;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO –

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)

…..…..…..
VI – A: Energético lata até 399 ml – NCM 2106.90-2202.99.00 CEST 03.013.00GTINPCF 04/2024
…..…..…..
Red Bull Spring Frutas Vermelhas 250 ml90024902750206,58
Red Bull Summer Melão Maracujá 250 ml90024902750136,58
…..…..…..

” (NR)

Artigos relacionados