Beneficiamento
Trata-se de uma atividade industrial em que um cliente envia uma matéria-prima para receber uma operação industrial, chamada efetivamente de beneficiamento.
Um exemplo pode uma estrutura de alumínio que precise ser galvanizado.
A galvanização ou galvanoplastia envolve a aplicação de uma camada fina de metal, como zinco, feita mergulhando a peça em um recipiente com uma substância, aplicando-se uma carga elétrica.
Com as devidas apresentações, do ponto de vista fiscal e contábil, temos as seguintes operações:
- Envio da(s) peça(s) ou matéria-prima para a empresa beneficiadora
- Procedimento de beneficiamento feito pela empresa
- Retorno da peça beneficiada para o cliente solicitante
Apesar da primeira e última operações serem somente o envio e o retorno das peças, o fisco solicita que operações de beneficiamento sejam marcadas com CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos para beneficiamento.
Então para efeitos práticos vamos separar os papeis dentro das operações e trataremos especificamente de:
- Empresa beneficiadora
- Empresa contratante da beneficiadora
Empresa Beneficiadora
Este trecho do artigo tratará especificamente da indústria que presta o serviço de beneficiamento para outras empresas, então do ponto de vista da empresa temos:
- Recepção da matéria-prima ou material para o beneficiamento (NF-e emitida pelo cliente)
- Operação de Beneficiamento (NF-e emitida pela indústria)
- Retorno do produto beneficiado (NF-e emitida pelo beneficiário)
É permitido que a indústria faça uma única nota contendo dois ou mais itens sendo os produtos retornados e os itens de beneficiamento, então vamos considerar este cenário.
Nesta situação é normal que o produto apareça na NF-e duas vezes, sendo um com CFOP 5902 (6902 para fora do estado), que é o retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
O CFOP 5902 não é tributado, então possui ICMS isento (ICMS 400 ou ICMS 40), IPI isento (53 – saída não tributada), PIS e COFINS isentos (07-Operação isenta), por se tratar do produto devolvido.
O segundo item deverá ser o mesmo produto com CFOP 5124 (6124 para fora do estado), que é o serviço de beneficiamento, que serão cobrados os impostos devidos (ICMS 00, ICMS 101/102), porém com IPI, PIS e COFINS isentos, portanto trata-se somente da cobrança do ICMS e para as empresas do Simples Nacional é cobrado pela apuração mensal feita pela contabilidade.
Para emitir uma nota de beneficiamento no Nota Fiscal Simples, precisaremos efetuar os seguintes passos:
- Cadastrar um Produto no subgrupo “Geral” ou “Sem subgrupo” que será o produto que será devolvido
- Cadastrar um Produto no subgrupo “Fabricação própria” que será o produto beneficiado
Com esta distinção, a operação “INDUSTRIALIZAÇÃO/BENEFICIAMENTO” consegue fazer a separação entre a parte tributada da nota com a parte simples remessa.
Se quiser, pode-se marcar como “Cortesia” para que o total da parte de remessa não some no total da nota.
Empresa contratante do beneficiamento
A empresa que precisa contratar uma indústria para beneficiamento pode ser de qualquer ramo e basta emitir uma NF-e cuja operação seja “REMESSA PARA BENEFICIAMENTO” com CFOP 5901 (6901 para fora do estado) que é o CFOP de remessa p/ industrialização por encomenda.
O CFOP 5901 não é tributado, então possui ICMS isento (ICMS 400 ou ICMS 40), IPI isento (53 – saída não tributada), PIS e COFINS isentos (07-Operação isenta), por se tratar do produto devolvido.
A indústria faz então a recepção dos produtos/matéria-prima, faz o beneficiamento e emite a nota de “BENEFICIAMENTO”, descrito na outra seção deste artigo.
Para realizar a emissão de notas de Remessa para beneficiamento no Nota Fiscal Simples, basta acessar Comercial > Pedidos, cadastrar a empresa beneficiadora como cliente e emitir a nota, com a operação “REMESSA PARA BENEFICIAMENTO”, conforme exemplo abaixo.