A Remessa para Transporte ou Simples Remessa é uma operação fiscal não tributada onde uma empresa faz o envio de um produto ou mercadoria para outro estabelecimento com data de retorno indeterminada.
É muito semelhante à Remessa para Locação, no objetivo do produto ou mercadoria ser encaminhado para o destino, exceto que neste último tem um fim específico para locação.
Importante que a Remessa para transporte não é tributada e não pode substituir a operação de venda, sob pena de ser considerado sonegação fiscal.
A fiscalização nas rodovias e mesmo dentro de centros urbanos proíbem que caminhões transportando mercadorias e produtos em trânsito entre empresas transite sem a nota fiscal e neste caso é possível a até mesmo a apreensão da mercadoria, com necessidade de abertura de processo administrativo junto à unidade fiscal para recuperação do que foi apreendido.
Então não deixe de enviar sempre a nota fiscal, mesmo que seja a através de transporte “de carro próprio” ou de veículos de pequeno porte.
Empresa que faz a remessa
O CFOP utilizado para a remessa é 5949 (Outras saídas) para dentro do Estado ou 6949 para interestadual e não permite envio para o exterior, por se tratar de exportação.
Por ser uma operação isenta de tributos, o ICMS utilizado será 40-isenta para empresas de regime normal e 400 para empresas optantes pelo simples nacional.
O PIS e COFINS serão utilizados 07-operação isenta de contribuição, bem como o IPI será 99-outras saídas.
Empresa que faz o retorno
Quando o produto tem que eventualmente retornar para a empresa origem, é de boa prática que o destinatário faça também uma nota de Remessa para Transporte com os tipos de impostos acima, porém caso não seja possível, existe a possiblidade de fazer uma operação de retorno de remessa de transporte, como se a empresa estivesse “puxando” o produto ou mercadoria de volta.
Neste caso o CFOP será 1949 (Outras entradas) para dentro do Estado ou 2949 para interestadual e não permite retorno do exterior, por se tratar de importação.
Por ser uma operação isenta de tributos, o ICMS utilizado será 40-isenta para empresas de regime normal e 400 para empresas optantes pelo simples nacional.
O PIS e COFINS serão utilizados 07-operação isenta de contribuição, bem como o IPI será 49-outras entradas.
Operações de consignação no NFE-Simples
O Nota Fiscal Simples já vem configurado com as seguintes operações para lidar com remessa de transporte:
- REMESSA PARA TRANSPORTE
- RETORNO DE REMESSA PARA TRANSPORTE
Todas as operações já estão corretamente configuradas, conforme descrito no artigo, bastando efetuar as operações mencionadas em Comercial > Pedidos, adicionando o Cliente e produtos.
Uma vez cadastrado o pedido, basta avançar para faturamento e em Financeiro > Faturamento efetuar a emissão da nota fiscal, impressão da danfe e envio de e-mail, em uma só tela.
Caso já seja uma empresa que utilize o Nota Fiscal Simples e não tenha as operações de consignação cadastradas, peça a configuração através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 11-2626-5923.